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Código de Conduta

Sob o lema “Supporting your Success” o Grupo BIBUS, um fornecedor respeitado de soluções industriais, esforça-se por ajudar os clientes e parceiros de negócios a alcançar o sucesso através de produtos de alta qualidade e funcionários competentes. As diretrizes comportamentais são baseadas nas diretrizes da OCDE e na Declaração Universal dos Direitos Humanos e são obrigatórias para todos os funcionários. Estas aplicam-se em países com requisitos mais rigorosos. Os fornecedores, clientes e parceiros comerciais são selecionados de acordo com as diretrizes de comportamento. Os colaboradores são encorajados a informarem-se e a aplicarem o senso comum às questões que não são explicitamente abordadas nas diretrizes.

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1 Introdução

A visão das subsidiárias da BIBUS Holding AG (abreviatura de Grupo BIBUS) é serem conhecidos e estabelecidos como para a indústria.

Em linha com o nosso slogan “Supporting your Success”, o nosso objetivo é apoiar o sucesso dos nossos clientes e parceiros de negócio em todas as nossas atividades e decisões. Estamos confiantes na qualidade dos produtos, soluções e sistemas que desenvolvemos, bem como na competência dos nossos colaboradores. Estamos empenhados em atingir os nossos objetivos, cumprindo todos os regulamentos legais e estatutários, juntamente com as diretrizes do presente Código de Conduta, que são obrigatórias para todos os colaboradores do Grupo BIBUS.

Se requisitos mais rígidos do que os especificados neste Código de Conduta se aplicarem num país onde o Grupo BIBUS opera, eles terão precedência. Se o comportamento ou práticas comerciais que infringem este Código de Conduta são exigidos ou tolerados num país, este Código de Conduta aplica-se.

O nosso Código é baseado nos princípios da OCDE para empresas multinacionais e na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas.

No entanto, mesmo este Código não substitui o exercício do bom senso normal. Esperamos que os nossos colaboradores procurem as informações relevantes caso sejam confrontados com um tópico que não seja abordado especificamente neste regulamento.

Ao selecionar nossos fornecedores, clientes e parceiros de negócios, esperamos que eles respeitem e cumpram o nosso Código de Conduta na sua cooperação com o Grupo BIBUS.

2 Conduta no ambiente de negócios

2.1 Competição justa

Para garantir uma concorrência leal, o Grupo BIBUS e todas as suas empresas nacionais cumprem com a legislação da concorrência e anti cartel a nível nacional e internacional em todas as suas atividades. Todas as atividades comerciais estão sujeitas às disposições legais tanto nos países onde o Grupo BIBUS trabalha, como nos países onde as nossas atividades podem ter impacto. Isso significa que rejeitamos qualquer forma de colaboração ou acordo com concorrentes na forma de fixação de preços ou partilha de mercado em termos de clientes, fornecedores, áreas de vendas ou segmentos. As nossas práticas comerciais proíbem qualquer boicote a certos clientes ou fornecedores, bem como qualquer exploração de uma posição dominante no mercado. Só obtemos sucesso no mercado por meio de produtos e serviços eficientes e rejeitamos quaisquer outros meios. Todos os colaboradores do Grupo BIBUS estão proibidos de trocar dados confidenciais com concorrentes ou representantes de concorrentes, como preços, desenvolvimento de preços e estratégias de descontos ou qualquer outra informação que possa influenciar o comportamento da concorrência.

Não celebramos contratos com os nossos clientes com o objetivo de restringir a concorrência. Isso inclui, em particular, a rejeição de acordos que restrinjam a liberdade de nossos clientes de determinar os seus preços de venda ou condições de vendas e fornecimento, bem como acordos de exclusividade ou obrigações de fornecedor único, na medida em que violem os regulamentos legais.

Esperamos os mesmos padrões dos nossos parceiros de negócios e concorrentes.

2.2 Integridade corporativa

O Grupo BIBUS não tolera qualquer forma de corrupção, suborno ou propina. Todos os colaboradores estão estritamente proibidos de oferecer, pagar ou aceitar subornos. Isso inclui todos os pagamentos e ações cujo único propósito é influenciar o comportamento de terceiros.

Em muitas culturas, presentes e hospitalidade pertencem à interação social educada; entretanto, a sua concessão e recebimento estão sujeitos a restrições sensíveis. O seu valor deve ser adequado e usual nos negócios, e não deve colocar o destinatário numa posição de obrigação, influenciar as suas decisões ou recompensá-lo por uma ação ou decisão.

A conduta com os colaboradores está sujeita às regulamentações legais internacionais e nacionais e, portanto, requer a observação de certos princípios. Hospitalidade e presentes de colaboradores só podem ser aceites se estiverem em conformidade com esses princípios. O mesmo se aplica à apresentação de presentes e hospitalidade a colaboradores.

2.2.1 Aceitação ou exigência de vantagens

Todos os colaboradores do Grupo BIBUS estão proibidos de usar o seu cargo para obter vantagem pessoal para si, terceiros ou suas famílias.

Se oferecermos hospitalidade e presentes, os nossos colaboradores devem considerar se eles são apropriados e recusá-los caso não cumpram os nossos padrões. Se os colaboradores não tiverem certeza sobre isso, eles devem consultar seus superiores.

Os colaboradores só podem fazer ou solicitar pagamentos na entrega ou fornecimento de bens ou serviços acordados. Estes devem ser registados com o exercício de princípios de contabilidade corretos e não devem levantar qualquer suspeita de pagamento de subornos.

2.2.2 Oferecer e conceder vantagens

Qualquer hospitalidade comercial oferecida por colaboradores a clientes ou fornecedores do Grupo BIBUS ou a colaboradores públicos deve ser apropriada e legalmente compatível em termos de extensão e frequência. Não deve ser projetado para obter uma vantagem proibida. Se os colaboradores da BIBUS forem incitados a suborno ou forem oferecidos subornos, eles devem informar imediatamente o seu superior. A aceitação de presentes em dinheiro ou outras formas de benefícios financeiros ou presentes e benefícios ilegais ou imorais é inaceitável, sem exceção.

Todos os colaboradores estão proibidos de oferecer pagamentos de facilitação a colaboradores ou servidores públicos. A base para isso é o Compêndio de Integridade da Câmara de Comércio Internacional (ICC) para o combate à corrupção nos negócios, na versão de 1998.

2.3 Doações e patrocínios

O Grupo BIBUS valoriza o compromisso social como parte de sua obrigação de responsabilidade social. Certas regras devem ser observadas para doações e patrocínios para evitar qualquer impressão de intenção de exercer influência. A documentação clara deve tornar o uso de uma doação perfeitamente transparente. As doações não são feitas a partidos políticos ou pessoas físicas. No caso de patrocínio, o benefício financeiro deve ser proporcional à ação recíproca pactuada, e isso deve ser evidente.

2.4 Seleção de parceiros de negócios

O Grupo BIBUS seleciona parceiros de negócios com base em critérios económicos. É proibido favorecer ou discriminar fornecedores num nível não objetivo.

A cooperação requer acordo sobre valores comuns, conforme definido no Código de Conduta. Se um parceiro de negócios tiver o seu próprio código, ele será verificado quanto à conformidade com os mesmos princípios. Em caso de não cumprimento, este Código de Conduta será adotado na regulamentação contratual.

3 Conduta dentro da empresa

3.1 Cultura de liderança

O sucesso sustentável não é possível sem o recurso mais importante do Grupo BIBUS; os Recursos Humanos. Incentivamos os nossos colaboradores a agirem sob a sua própria responsabilidade e apoiar o seu comprometimento e desempenho com treino e aperfeiçoamento. A nossa equipa de gestão funciona como modelo e esperamos que ajam de acordo com o Código de Conduta. As boas relações com os colegas de trabalho devem ser promovidas de uma forma que transmita apreciação e seja confiável e pela competência social e reconhecimento de desempenho.

3.2 Cultura para com os colegas

O Grupo BIBUS valoriza uma cultura de bom relacionamento entre os seus colaboradores. Esperamos respeito, confiança, confiabilidade e apoio mútuo nas relações entre colegas. É assim que criamos um clima que dá a cada colaborador a oportunidade de realizar suas tarefas e trabalhar de acordo com os nossos objetivos corporativos.

3.3 Condições de trabalho justas e seguras

É uma das principais prioridades do Grupo BIBUS que os nossos colaboradores em todos os países trabalhem em condições seguras e saudáveis. Um padrão mínimo é a conformidade com as leis de saúde e segurança aplicáveis. Trabalhamos pró-ativamente na melhoria contínua das nossas políticas de saúde e segurança, a fim de oferecer aos nossos colaboradores locais de trabalho atraentes.

Garantimos que todos os colaboradores estão familiarizados e respeitam os regulamentos de saúde e segurança do Grupo BIBUS. Nos armazéns e oficinas, o uso de equipamentos de proteção adequados é obrigatório. Todos os colaboradores são obrigados a realizar seu trabalho com responsabilidade. Os superiores são responsáveis por garantir que os seus colaboradores conheçam os regulamentos e ajam em conformidade. Além disso, as suas funções incluem reconhecer a necessidade de formação adicional e iniciar esse treino, se necessário.

3.4 Prevenção de conflitos de interesse

Os colaboradores do Grupo BIBUS devem evitar situações que criem conflito entre os interesses da empresa e os seus interesses pessoais. Por este motivo, são obrigados a declarar aos seus superiores as participações sociais próprias ou de familiares próximos em sociedades não cotadas em bolsa e que possam constituir um conflito de interesses com a atividade empresarial do Grupo BIBUS. Isso foi criado para garantir que as decisões de negócios não sejam influenciadas por vantagens pessoais.

3.5 Proteção de ativos BIBUS

Parte do trabalho diário de cada colaborador é a avaliação objetiva dos riscos. De acordo com um sistema de gerenciamento de risco interno, os colaboradores devem examinar e relatar os riscos existentes. O objetivo do sistema de gestão de risco é proteger os ativos tangíveis e intangíveis do Grupo BIBUS.

Propriedade intelectual

Qualquer contacto com propriedade intelectual como patentes, perícia, ideias de negócios e procedimentos de negócios, sejam eles pertencentes ao Grupo BIBUS, um parceiro de negócios ou um cliente, exige a proteção e confidencialidade da propriedade intelectual. Cada colaborador é responsável por utilizar as informações divulgadas exclusivamente para fins comerciais legítimos. A comunicação dessas informações só pode ocorrer com pessoas cujo conhecimento seja necessário para as suas atividades comerciais e para o funcionamento da empresa. Um cuidado especial é obrigatório em locais como transportes públicos, aeroportos, restaurantes ou hotéis, onde existe o perigo de terceiros ouvirem ou verem as informações.

O uso de informações confidenciais para fins pessoais é proibido. Essas obrigações permanecem em vigor mesmo após o término da relação de trabalho

Proteção de dados

O Grupo BIBUS apenas recolhe, processa ou utiliza dados de colaboradores, fornecedores, clientes ou outros parceiros de negócios que estão sujeitos à lei de proteção de dados, se isso for legítimo de acordo com os regulamentos de proteção de dados relevantes ou se a parte afetada tiver consentido com isso.

3.6 Lidar com os Meios Sociais

As redes sociais assumiram um lugar importante na nossa sociedade e oferecem uma plataforma estimulante para o intercâmbio mútuo também no nosso ambiente profissional. Nós conectamo-nos com nossos clientes, compartilhamos artigos, comentamos sobre o conteúdo e assim nos tornamos embaixadores da marca BIBUS. Esta é uma grande oportunidade para o Grupo BIBUS, pois aumenta o seu alcance. Os meios digitais tornam a transição da vida profissional para a vida privada mais fluida para nossos colaboradores.

Através da transparência criada desta forma, é possível que extratos privados sejam associados ao Grupo BIBUS. Portanto, os nossos colaboradores devem-se comportar no ambiente digital como se comportariam na vida real.

Todos são responsáveis ​​pelas suas contribuições e ações na internet. O comportamento respeitoso é a base das nossas ações e não desacreditamos os concorrentes ou a nossa própria empresa, mas incentivamos a argumentação e discussão objetivas. Evitamos agir e reagir no calor do momento, pois isso pode ter consequências graves.

Nas nossas declarações e na nossa conduta, seguimos as orientações do Código de Conduta do Grupo BIBUS bem como a legislação aplicável, tendo também em consideração os direitos de autor.

BIBUS é uma marca protegida, por isso nossos colaboradores não estão autorizados a usá-la no seu nome de perfil pessoal. O mesmo se aplica ao uso de logotipos e imagens oficiais em perfis pessoais.

Os nossos colaboradores são convidados a adicionar BIBUS como empregador aos seus perfis pessoais e, com o consentimento das pessoas envolvidas, publicar fotos suas e de colegas de trabalho.

Caso o colaborador não tenha certeza se deve publicar uma contribuição nas redes sociais, o supervisor direto atua como pessoa de contacto para obter uma segunda opinião.

4 Colaboradores e sociedade

4.1 Conformidade com os direitos humanos

O Grupo BIBUS está empenhado em respeitar os direitos humanos dos colaboradores e de todas as pessoas afetadas pelas atividades do Grupo BIBUS. Os colaboradores têm a garantia de um ambiente de trabalho seguro e livre de perigos.

Trabalho infantil

O Grupo BIBUS rejeita estritamente o trabalho infantil. A proteção das crianças contra a exploração económica é fundamental. A idade mínima permitida para emprego está de acordo com as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O regulamento da OIT 138 especifica que a idade mínima para emprego ou trabalho permitido é de 15 anos; nos países mencionados no Artigo 2.4 da convenção, é de 14 anos. A idade mínima para trabalhos perigosos é 18 anos em todos os países.

Trabalho forçado

Trabalho obrigatório ou forçado e medidas disciplinares físicas são igualmente proibidos. O horário de trabalho é determinado de acordo com a legislação local.

Discriminação e assédio
A tolerância e o respeito mútuo são aspetos importantes da nossa cooperação a nível internacional com pessoas de diferentes culturas, nacionalidades e religiões. Proibimos estritamente a discriminação ou o assédio, especialmente o assédio sexual. Rejeitamos a preferência e a discriminação contra colaboradores ou parceiros de negócios devido ao género, religião, filiação a sindicatos ou partidos políticos, situação familiar, idade, deficiência ou origem étnica.

Remuneração e benefícios de segurança social
A remuneração e os benefícios de segurança social pagos pelo Grupo BIBUS estão de acordo com os rendimentos de trabalho específicos do setor e locais habituais. Independentemente do género, os colaboradores recebem remuneração igual para trabalho igual.

4.2 Proteção ambiental e eficiência de recursos

Compatibilidade ambiental e economia de recursos são critérios importantes nas atividades comerciais do Grupo BIBUS. Todas as atividades são realizadas levando em consideração as legislações e portarias dos países em que atuamos, bem como em conformidade com os acordos e normas internacionais quanto à necessidade de proteção do meio ambiente.

A otimização contínua de nosso consumo de material e energia e a utilização eficiente de recursos são projetadas para ajudar a evitar impactos negativos no nosso meio ambiente. Todos os locais do Grupo BIBUS são obrigados a cumprir os regulamentos legais de proteção ambiental.

Também aplicamos os mesmos padrões elevados ao selecionar nossos fornecedores.

4.3 Impostos

Assumimos a nossa responsabilidade de pagar os impostos devidos prontamente e, dessa forma, contribuir para as finanças públicas dos países em que trabalhamos. Todos os colaboradores do Grupo BIBUS têm o dever de assegurar que as suas atividades comerciais cumpram as leis e regulamentos fiscais dos países em que atuam. Os colaboradores responsáveis nos respetivos países estão familiarizados com os regulamentos legais e os cumprem de acordo com eles. Aplicamos um sistema de gestão de risco para determinar e avaliar os riscos financeiros, de supervisão e de reputação.

5 Implementação do código de conduta

Todos os colaboradores e gerentes do Grupo BIBUS, independentemente da sua localização, são obrigados nas suas atividades e decisões comerciais diárias a cumprir os princípios enunciados neste Código. Os gerentes são responsáveis ​​pela implementação e supervisão do cumprimento do Código de Conduta em todos os níveis dentro das suas áreas de responsabilidade. Devido à sua função como modelo, os gerentes devem demonstrar ativamente a conformidade com este Código. Todos os colaboradores têm o dever de relatar qualquer violação ao Código de Conduta. Esse relatório não pode ter um efeito negativo ou discriminatório sobre o colaborador. Infrações e contravenções acarretarão ações disciplinares e legais e podem resultar na rescisão do contrato de trabalho. A Sede verifica periodicamente a adesão ao Código de Conduta nas empresas nacionais do Grupo BIBUS. Se forem encontrados desvios, ela implementa as medidas corretivas adequadas.

Em caso de dúvidas sobre a interpretação ou adesão ao Código de Conduta, os colaboradores podem entrar em contacto com o seu superior direto, contacto indicado na empresa para esse fim ou com o Diretor de Desenvolvimento Corporativo, Sr. Andreas Bee (ban@bibus.ch ) Todas as denúncias são tratadas com estrita confidencialidade.

Fehraltorf, November 28, 2023

Christian Bibus
Membro da Administração
BIBUS HOLDING AG

Dr. Conrad M. Ulrich
Membro da Administração
BIBUS HOLDING AG